O Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde – GDRH/CRH/SES/SP através da Supervisão de Ensino Delegada tem a função pelo Conselho Estadual de Educação da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – CEE/SE/SP para autorizar e supervisionar as Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – ETSUS/SP e os seus respectivos Cursos Técnicos Profissionalizantes, com fundamento no disposto nas Deliberações CEE/SP nº 148/2016 e nº 152/2017; e pela Resolução SE/SP nº 3 /2017.
A delegação compreende a competência para exercer a Supervisão de Ensino Delegada nas ETSUS/SP que compreendem os 5 (cinco) no Centros Formadores de Pessoal Para a Saúde – CEFOR, que ministram Cursos Técnicos de Nível Médio no Estado de São Paulo.
A Supervisão de Ensino tem a competência para adequar os atos escolares à legislação vigente, tendo em vista as especificidades dos cursos oferecidos pelas ETSUS/CEFOR. A seguir, as principais.
O calendário escolar pode não seguir o ano letivo regular da Educação. A demanda de cursos é resultado de pactos firmados com as diferentes esferas governamentais. Os cursos são financiados com recursos públicos de diferentes esferas governamentais e ocorrem por projetos. As turmas podem ocorrer na sede da ETSUS/CEFOR e/ou em classes descentralizadas respectivas e em horários alternativos.
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Destaques
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Pesquisa e Leitura
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Gestão |
Secretaria Escolar - Dirigência de Ensino
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Modelos e Impressos |
Avaliação de competência
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Cursos |
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