Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso:
Estágio obrigatório ou curricular é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e deve observar os seguintes requisitos:
matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior;
celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Saiba mais Lei 11.788/2008
O e-mail do estágio curricular é comissaoestagioses@gmail.com
Destaques
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Relatórios
Lei do Estágio |
Lei 11.788/2008 |
Estágio Curricular |
Res.SS nº 180/2021 |
Res.SS nº 32/2022 Res.SS nº 32/2024 |
Unidades concedentes de estágio |
Estágio não obrigatório |
Decreto nº 52.756/08 |
Resolução SGP 31/16 |