Programa de Bolsas

 

 

O Programa de Bolsas é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde,  conforme Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018.

Além das atribuições descritas no artigo 5º desse Decreto, compete ao CEFORSUS/SP a administração das bolsas previstas no artigo 4º – “Os participantes do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato Sensu farão jus a bolsa de estudos, com a finalidade de incentivar a educação continuada na área não médica da saúde.”

 

  Destaques

 

  Resolução SS-137, de 11-10-2023

Estabelece a distribuição de bolsas de estudo, por Instituição, do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato Sensu, para profissionais de nível superior não médicos, que atuam na área de saúde, para ano de 2024, e dá providências correlatas.

 Edital CEFOR/SUS/SP nº 05/2023.

Resultado Final do processo de habilitação de instituições e inclusão de cursos no Programa de Bolsas para Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ano de 2024, de acordo com o Edital CEFOR/SUS/SP nº 03/2023, publicado em 21 de agosto de 2023.

 Resolução SS-11, de 26/01/2023, e retificação.

Estabelece a distribuição de bolsas de estudo, por Instituição, do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato Sensu, para o ano de 2023.

  Portaria CRH nº 06, de 18 de agosto de 2023.

Institui Comissão de Avaliação e Habilitação com a finalidade de executar o processo de habilitação de Instituições interessadas em participar do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato sensu – ano 2024.

SISBOL

Login Instituições
Login Bolsistas
Tutorial SISBOL

 

Credenciamento 2024

Edital CEFOR/SUS/SP 5/2023
Edital CEFOR/SUS/SP 3/2023
Portaria CRH 06/2023

 

Gestão do Conhecimento

Manual Programa de Bolsas
Regimento Interno