O Programa de Bolsas é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018.Além das atribuições descritas no artigo 5º desse Decreto, compete à SES/SP a administração das bolsas previstas no artigo 4º – “Os participantes do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato Sensu farão jus a bolsa de estudos, com a finalidade de incentivar a educação continuada na área não médica da saúde.” |
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